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Estabelecimentos e outros locais onde se realizem atividades de comércio a retalho, de restauração ou de bebidas e de alojamento, incluindo atividades não sedentárias

De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 5 de março, que estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem, vimos informar que a partir do dia 1 de junho de 2023 entram em vigor novas medidas relativas aos sacos de plástico, deixando de vigorar as medidas anteriores:

 

  • Proibição de disponibilização de sacos de plástico de utilização única no comércio a retalho, para embalagem primária de produtos vendidos a granel, com exceção da carne, peixe e seus derivados, devendo disponibilizar alternativas de embalagem no local de venda;
  • Cobrança de uma taxa de 0,10 euros (dez cêntimos) sobre cada saco de plástico disponibilizado ao consumidor, no comércio a retalho, restauração e bebidas, incluindo atividades não sedentárias, com exceção dos sacos que sirvam de embalagem primária da carne, peixe e seus derivados, de saco de plástico reutilizável isotérmico ou em ráfia sintética. Esta taxa é obrigatoriamente discriminada na fatura de forma autónoma como “Taxa sobre sacos de plástico” e sobre a qual não incide IVA;
  • Mantêm-se as regras relativas à inserção de publicidade nos sacos de plástico: proibição de inserção de publicidade em sacos de plástico leves e ultraleves (espessura inferior a 50 µm), com exceção do logótipo ou denominação comercial ou social do estabelecimento que fornece o saco, em área não superior a 20% da sua superfície total do saco, e obrigação de inserção de uma mensagem de sensibilização aprovada, sempre que o saco contenha publicidade ou a inscrição do logótipo ou denominação do estabelecimento.
  • Anualmente, até ao último dia do mês de fevereiro, os estabelecimentos submetem em formulário eletrónico, a disponibilizar pela Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos dos Açores (ERSARA), as quantidades de sacos de plástico adquiridos e distribuídos aos consumidores, incluindo os isentos, assim como dos que não se encontram de acordo com as regras de publicidade.

Também a partir de 1 de junho de 2023 entra em vigor a seguinte medida relativa a embalagens de bebidas:

  • Proibição de disponibilização para consumo no local de bebidas acondicionadas em embalagens não reutilizáveis de plástico, nas atividades de restauração ou de bebidas e de alojamento, incluindo as não sedentárias.

Para mais informações consulte o Portal dos Resíduos, onde constam informações e perguntas frequentes sobre: