Está disponível o formulário de candidatura ao Apoio Social Extraordinário aos Consumidores Domésticos de Eletricidade dos Açores (Resolução do Conselho do Governo n.º 142/2020, de 18 de maio), com o objetivo de compensar os açorianos que tenham perdido 25% do seu rendimento mensal, no contexto da pandemia COVID-19.

 

Para beneficiar deste apoio, são necessárias as seguintes condições:

a) Corresponder a habitação permanente;

b) A potência elétrica contratada de baixa tensão normal não exceder 6,9KVA;

c) O agregado familiar ter tido uma perda de rendimento mensal superior a 25%, face aos rendimentos do mês de fevereiro de 2020;

d) Não estar abrangido pela tarifa social de eletricidade;

e) Ter um valor máximo do rendimento mensal do agregado familiar igual ou inferior a € 1316,43 (sendo o valor do rendimento máximo acrescido de 25%, por cada elemento adicional que habite no domicílio fiscal).

 

Para se candidatar, são necessários os seguintes documentos:

1) Comprovativo de habitação permanente;

2) Comprovativo de rendimentos do agregado familiar (recibo do vencimento de fevereiro, declaração de despedimento, layoff, outras situações);

3) Fatura da eletricidade (abril, maio e junho, caso esta última já esteja disponível);

4) Comprovativo do IBAN.

 

O valor do apoio é fixo e atribuído tendo como referência 40% do custo médio das faturas de eletricidade para a dimensão de cada um dos agregados familiares.

Saiba mais sobre o Apoio Social Extraordinário aos Consumidores Domésticos de Eletricidade dos Açores e aceda ao formulário de candidatura em: http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srss-drss/textoImagem/Formulario_Candidatura_Eletricidade.htm