

Passados quase 6 meses após a votação na Assembleia Legislativa Regional e respetiva publicação, o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2022/A, de 30 de maio de 2022, que estabelece o regime jurídico do transporte de animais de produção na Região Autónoma dos Açores, entra em vigor a 30 de novembro corrente.
Para além do já estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins, e no Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, bem como as normas a aplicar ao transporte rodoviário efetuado em território nacional, bem como ao transporte marítimo entre os Açores, a Madeira e o continente, e ao transporte entre ilhas, na sua atual redação, o Decreto Legislativo Regional estabelece medidas mais rigorosas.
De realçar que este diploma engloba o transporte.
Neste sentido, esta Direção de Serviços irá divulgar flyer e folheto informativos relativos a este assunto, de forma a disponibilizar toda a informação de forma simples, clara e esclarecedora.